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ANO NOVO, PAÍS NOVO: UM DECRETO-LEI DO POVO BRASILEIRO

December 29th, 2006

Lúcio Fonseca*

Eu, o Povo Brasileiro, no uso de minhas atribuições como legítimo proprietário e senhor da “Terra Brasilis” (em que pese que aqueles que escolhi para me representarem pensarem ser eles mesmos), com minha simplicidade e sabedoria, DECRETO:

Art. I: Nenhum de meus representantantes, em qualquer dos Poderes e em qualquer instância, tem o direito de legislar em causa própria, seja em questões salariais, seja na escolha de parentes e apaniguados para ocuparem cargos públicos;

Art. II: Ficam revogados todos os “direitos adquiridos” de forma fraudulenta e/ou abusiva, dentre outros:
a) aposentadorias e pensões acima de R$ 6.000,00 (valor suficiente para uma sobrevivência digna; quem quiser mais, que faça sua Previdência Privada);
b) pensões vitalícias por exercício, por qualquer tempo, de função pública (ter exercido a mesma deve ser considerado honra);
c) remunerações totais, na função pública, acima de 30 salários mínimos (atualmente R$10.500,00), com expressa proibição de agregação de remunerações adicionais (conhecidas como “penduricalhos”), a qualquer título;
c.1) quem achar que é pouco, que trate de ficar rico primeiro, na iniciativa privada, para que possa exercer a função pública como serviço ao povo e não como forma de enriquecimento próprio;
d) o “direito” escandaloso de 2% da população concentrarem mais de 50% da renda, por falta de um sistema justo de impostos e de visão social dos mais beneficiados;
e) o “direito” de os Poderes gastarem fortunas indecentes com seu custeio e com a récua de assessores, fazendo viagens e colocando gasolina em seus carros e nos de outrem, às minhas custas;

Art. III: Fica instituído o PDZ – Programa Desonestidade Zero e revogado o direito de uso anti-ético do “jeitinho brasileirinho”, como forma de burla às normas, ao direito e à civilidade, seja pelo mais simples cidadão ou pela mais alta autoridade; como Direitos e Deveres são para todos, incluem-se neste artigo:
a) desde as propinas para aceleração de processos particulares, fuga de multas devidas e compra de artigos piratas e/ou contrabandeados até a compra de favores e consciências, em processos políticos;
b) a venda de liminares, as guias falsificadas para extração ilegal de madeiras e todas as práticas que beneficiam ilegalmente uns poucos à custa do sacrifício de muitos;
c) a ocupação de funções públicas e em empresas estatais por “paus mandados”, destinados unicamente à vil tarefa de transferir recursos que só a mim pertencem para contas bancárias, no país e no exterior, privadas e/ou de grupos;
d) subfaturamento e superfaturamento;
e) a indicação de aliados para cargos no TCU, TCE e TCM (amigos não fiscalizam amigos);
f) a leniência para com aqueles que burlam a Lei de Responsabilidade Fiscal;
g) a leniência para com os grandes (e pequenos) sonegadores (onde todos pagam, todos pagam menos);
h) o uso “esperto” de protelações pseudo-jurídicas para evitar o pagamento por atos ilegais cometidos;
i) campanhas publicitárias milionárias do Governo, instituições e empresas estatais (que, muitas vezes, nem concorrentes têm), com fito (eu sei) de propiciar desvios de verbas para particulares e grupos ou de fazer louvação encomendada;
j) a prática de impostos escorchantes, para tapar os buracos abertos pela corrupção e pela ineficiência;
k) A propaganda enganosa de candidatos; promessas não cumpridas, por qualquer razão, serão punidas automaticamente com a cassação perpétua dos direitos políticos, sem prejuízo de processos baseados no CDE – Código de Defesa do Eleitor (a ser construído nos moldes do CDC – Código de Defesa do Consumidor);
l) As invasões de terrenos particulares e públicos e as construções clandestinas, ainda que sob alegação de pobreza (não é possível a convivência civilizada no caos urbanístico);
a. Caberá ao Poder Público implantar o PMD – Programa de Moradia Digna, para transformar gradativamente as favelas em condomínios verticais dotados com infra-estrutura que torne digna a moradia; os Títulos de Propriedade (vendidos a preços variáveis, de acordo com a condição de cada um – nunca dados de graça) serão perpetuamente intransferíveis (a menos que tenham sido pagos por seu valor real) e a prática de Contratos de Gaveta será punida severamente (já que o uso anti-ético do “jeitinho brasileiro” é expressamente proibido no caput deste Artigo);
b. Toda e qualquer moradia clandestina será sumariamente demolida e seus ocupantes levados para abrigo público (em condições dignas), até que se enquadrem no PMD;
c. Os recursos necessários para o PMD virão da economia gerada pelo PDZ e de medidas de racionalização da máquina pública, como a que se segue;
m) A existência de TVs e rádios com intuitos corporativos, verdadeiros cabides de emprego pagos com o meu dinheiro; em país que já tem a Hora do Brasil e duas TVs estatais, cujas grades podem acolher o que for essencial de informação estatal, não preciso de TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Assembléia (uma para cada Estado!!) e tantas outras;

Art. IV: A elevação do “jeitinho brasileiro” à categoria de patrimônio nacional, na perspectiva de elemento indutor do empreendedorismo e da criatividade, desde que respeitados todos os limites éticos;

Art. V: Para candidatar-se a qualquer cargo eletivo, o cidadão deverá ter, no mínimo, o Ensino Médio completo e obter o CRP (Certificado de Representação Pública), constituído de Atestado de Bons Antecedentes, Curso de um ano de duração (custeado às suas expensas) e Prova de Certificação com grau de dificuldade similar ao do atual Exame de Ordem da OAB;
a) caso o postulante tenha qualquer processo judicial em curso, ainda que não julgado, estará automaticamente impedido de passar sequer pelo processo de obtenção do CRP;
b) o conteúdo do curso incluirá:
b.1) o conhecimento dos valores básicos da humanidade, através da leitura dos grandes clássicos da Literatura e da Filosofia,
b.2) um estágio social de três meses em regiões de maior carência do país (periferia das grandes cidades, Vale do Jequitinhonha, palafitas do Recife e/ou similares), para conhecer e nunca se esquecer do que é a miséria e da obrigação urgente de erradicá-la);
b.3) estudo profundo do conceito de cidadania e, especialmente, de “bem comum”;
b.4) exercício das funções mais humildes na Escola em que estiverem estudando, incluindo limpeza de sanitários, capina, serviço de café, portaria e outros, como fazem de tempos em tempos Executivos japoneses, para resgatar, em quem se candidata à função pública, a noção do “servir” em oposição ao “ser servido” e impedir a instalação do orgulho e da vaidade;
b.5) estudo profundo das questões de Administração Pública e Privada, para evitar o “não saber” ou o “ter sido traído” por pessoas em quem confiou;

Art. VI: Qualquer concessão pública – Bolsa-Família, Vale-gás, etc, terá vigência máxima de 2 anos;
a) qualquer fraude será entendida como “crime de lesa-pátria” e será punida com tempo de prisão igual a 3 vezes o tempo de benefício auferido ilegalmente;
b) durante o período de vigência do benefício, todos os membros da família beneficiada deverão prestar algum serviço público gratuitamente, à sua escolha – varrer ruas, pintar e recuperar prédios públicos, participar de grupos de resgate de tradições folclóricas, brigadas ambientais, etc; tal exigência é o reconhecimento de que pobre não é inválido ou mendigo e que qualquer um, por mais pobre que seja, tem uma contribuição a dar e deve dá-la (almoço grátis não existe);

Art. VII: Os presídios serão, de fato, ambientes de ressocialização; os presos não terão, durante os 30% iniciais de sua pena, acesso à TV e rádio convencionais (Celulares? Nem pensar!), mas a uma programação educacional, cultural e recreativa, que resgate em cada um o melhor do ser humano;
a) criminosos com curso superior serão colocados nas instalações mais humildes do presídio (serviram-se do meu dinheiro para me prejudicar) e os que não tiveram a oportunidade de educação terão direito a celas especiais;
b) as instalações serão dignas para todos e haverá trabalho e atividades educativas e culturais obrigatórias, de forma a ocupar 16 horas do dia (mente ociosa é moradia do diabo);
c) criminosos comprovadamente irrecuperáveis e/ou praticantes de crimes hediondos – chefes do crime organizado, traficantes, estupradores, seqüestradores e assemelhados – serão isolados perpetuamente, em celas dignas, mas sem contato com o mundo exterior (quem não tiver competência para viver em sociedade que viva fora dela); fica para outro Decreto, se necessária, a pena de morte para estes casos;

Art. VIII: As cidades voltarão a pertencer aos cidadãos e não mais às máquinas, e o ambiente se tornará limpo e saudável;
a) para construir um cidadão mais completo, o sistema educacional remunerará condignamente os professores; investirá forte na formação e nas competências essenciais, deixando de lado a cultura inútil e a prática também inútil de culto ao Diploma como fim em si mesmo; espelhar-se-á nas boas práticas das empresas que apresentam os melhores resultados e que são, ao mesmo tempo, as melhores para se trabalhar; será de qualidade e para todos;
b) os direitos da minoria que usa automóvel se submeterão aos da maioria, que precisa de transporte público inteligente, ágil e barato; automóveis (transporte individualizado, ocupador de espaço público, atravancador, poluidor e gerador de acidentes) terão sua circulação cada vez mais restringida;
c) ao invés de viadutos e vias expressas, a prioridade será para metrôs subterrâneos, em profusão, deixando a superfície livre de veículos e de poluição, para a saudável prática da caminhada em alamedas e praças profusamente arborizadas e uso de bicicletas, em ciclovias;
d) com a economia que o Poder Público fará, pela diminuição brutal de doenças respiratórias (só em S. Paulo, o gasto é de 600 milhões anuais), o preço do transporte público será subsidiado: máximo de R$0,50 por passagem nos vagões comuns dos metrôs e, para os egos mais inflados, mínimo de R$5,00 por passagem em potenciais vagões VIP;
e) os cidadãos que jogarem lixo ou depredarem o patrimônio público serão multados e obrigados a pessoalmente reparar o erro (uma humilhaçãozinha pública é ótima lição);

Art. IX: Policiais constituirão uma classe nobre na sociedade; para tal:
a) terão salários privilegiados e, em contrapartida, a exigência de curso superior, com currículo montado especialmente para torná-lo um verdadeiro profissional: competência técnica e humanística;
b) serão reconhecidos e valorizados pela população como benfeitores, como o fazem os japoneses;
c) viverão em moradias funcionais (parte construída com recursos de venda das moradias atualmente concedidas, desnecessariamente, a Deputados e Senadores), em vilas militares, onde, além de estarem livres da convivência com a marginalidade, terão programas contínuos de atualização técnica e cultural;
d) 95% do efetivo trabalhará nas ruas, com equipamentos modernos e perfeitamente adequados à função (recursos oriundos do PDZ); funções burocráticas serão terceirizadas;

e) No caso de se bandearem para o lado oposto, sofrerão todas as conseqüências legais, com penas dobradas em relação aos criminosos comuns e submissão a processo de execração pública, inclusive diante da família;

Art.X: Este DECRETO entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007, como Disposição de Ano Novo, revogando-se as disposições em contrário (especialmente as que representarem interesses particulares e corporativos); é uma “obra aberta”: a qualquer momento poderei revogar, aperfeiçoar e acrescentar artigos, em meu único e legítimo benefício.

Assinado:

O POVO BRASILEIRO

*Lúcio Fonseca: Educador, Consultor, Palestrante e Cidadão, cansado de ver o Brasil ser um lugar em tempos de “Velho Oeste”, mas disposto a não ficar quieto.

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